Tratar-se da Lei n11.705 que determina uma multa de R$2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool.
Quando o aparelho registrar a presença de álcool acima de 0,34mg/l a infração passa a ser caracterizada como crime de trânsito e o profissional responsável pela fiscalização pode dar voz de prisão ao motorista e encaminhá-lo para a Polícia Civil.
Para recorrer à multa da Lei Seca, você precisa entregar a defesa ao órgão autuador em, no mínimo, 30 dias após a data de notificação. A defesa prévia dá a possibilidade de anular a autuação antes que a multa seja aplicada.
Sim, você pode recorrer mesmo ser pego na Lei Seca. É possível que você tenha ao seu favor fatores como erros na abordagem do agente de trânsito ou na notificação recebida, por exemplo.